Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02387/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/11/1999 |
| Relator: | J A Madeira dos Santos |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA SALVAGUARDA DO DIREITO A INFORMAÇÃO |
| Sumário: | I - A mera qualidade de cidadão, munícipe ou contribuinte não integra um interesse directo ou legitimo no conhecimento de pormenores da vida camarária, pelo que não possibilita o exercício dos direitos previstos nos artigos 61° a 64° do CPA II - Não e possível reportar ao estatuído no art 822° do Código Administrativo o interesse na obtenção de informações pedidas a um Presidente de Câmara, se o requerente delas não tiver patenteado a intenção de as vir a utilizar no âmbito desse preceito e se a natureza das informações não se harmonizar inequivocamente com 4 eventual interposição de um recurso contencioso de algum acto camarário ilegal |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |