Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00006/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/20/1998
Relator:Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Descritores:POSSE
TUTELA POSSESSÓRIA
DIREITO DE RETENÇÃO
IMPROCEDÊNCIA DA SIMPLES ALEGAÇÃO DO DIREITO
EM CUJOS TERMOS SE POSSUI
ALEGAÇÃO DE POSSE JURIDICAMENTE RELEVANTE
Sumário:I.- Posse é o poder real e efectivo que se manifesta quando se actua por forma correspondente ao
exercício de um direito juridicamente provido de tutela possessória.
   II.- Só é permitido defender a posse relativa a direitos que gozem de tutela possessória; e não goza de protecção, por meio de embargos de terceiro, a posse correspondente ao direito de retenção de coisas imóveis.
   III.- Para efeitos de tutela possessória, a posse é Irma realidade distinta, e autónoma, relativamente ao direito nos termos do qual se é possuidor (posse formal).
   IV.- A posse tem de ser objecto de alegação própria, mediante a especificação e a concretização de acto ou de actos de onde ela deva inferir-se.
   V.- A falta de alegação da posse do bem penhorado, nos temos apontados em Iv, conduz
necessariamente à improcedência dos embargos de terceiro.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: