Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1586/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/30/1999
Relator:J. Lino
Descritores:IVA
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
ISENÇÃO
Sumário:I.- O conceito de "competência", para efeitos da isenção de imposto prevista -no n.º 11 do
artigo 9.º do Código do IVA, não implica necessariamente um acto expresso de reconhecimento ou de
atribuição de competência pela autoridade pública própria.
II.- Para esse efeito, enquanto subsidiadas por fundos do Estado Português e ou da União Europeia, para
o desenvolvimento de acções de formação profissional, as entidades privadaspodem considerar-se
tacitamente reconhecidas como competentes para a formação profissional pelas autoridades nacionais e
comunitárias
III.- A falta ou a deficiência a nível de elementos de facto indispensáveis à boa decisão da causa - como,
v. g., os necessários à determinação do reconhecimento ou não da "competência" aludida em l. e II. -
determina a anulação da sentença recorrida, e a remessa do processo ao Tribunal a quo, para nova
decisão, baseada em um mais conveniente apuramento da matéria de facto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: