Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1901/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/30/2001 |
| Relator: | J. Correia |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE C IND PAGA CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE DE 2º CFI |
| Sumário: | I.- A análise a efectuar sobre a concessão ou não dos incentivos é prévia à colocação em prática do investimento e tal análise ocorrerá tendo como base o projecto do investimento. II.- Assim, o 2 CFI só é aplicável a investimentos ( projectos ) que surjam após a data da sua entrada em vigor não o sendo a investimentos já em fase de execução. III.- Tendo o duplo crédito fiscal sido criado pelo Dec. - Lei nº 161/87, de 6/4, e provando-se que o investimento que a impugnante pretende considerar como relevante para efeitos de 2 CFI já se iniciou no ano de 1986, não lhe são aplicáveis as regras deste diploma por se tratar de um investimento em curso. |
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