Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04197/00
Secção:CA- 2.ª Sub.
Data do Acordão:06/15/2000
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:ACÇÕES SOBRE CONTRATOS E RESPONSABILIDADE
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL
DISTINÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA DE PRESCRIÇÃO
DANOS "EXTRA REM" E DANOS "CIRCA REM"
Sumário:I- O objecto das acções sobre contratos administrativos refere-se apenas a questões de interpretação, validade e execução de contratos administrativos, de acordo com o conceito constante do art. 9º do E.T.A.F..
II- Se a ofensa invocada pelo interessado particular resulta da violação de deveres gerais de conduta, situados fora do objecto da prestação contratual (danos "extra rem" e não danos "circa rem"), é de concluir que estamos no campo da responsabilidade extracontratual, delitual ou aquiliana, regulada nos arts. 71º nº 2 da L.P.T.A. e 498º do Código Civil.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: