Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04197/00 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 06/15/2000 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | ACÇÕES SOBRE CONTRATOS E RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL DISTINÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA DE PRESCRIÇÃO DANOS "EXTRA REM" E DANOS "CIRCA REM" |
| Sumário: | I- O objecto das acções sobre contratos administrativos refere-se apenas a questões de interpretação, validade e execução de contratos administrativos, de acordo com o conceito constante do art. 9º do E.T.A.F.. II- Se a ofensa invocada pelo interessado particular resulta da violação de deveres gerais de conduta, situados fora do objecto da prestação contratual (danos "extra rem" e não danos "circa rem"), é de concluir que estamos no campo da responsabilidade extracontratual, delitual ou aquiliana, regulada nos arts. 71º nº 2 da L.P.T.A. e 498º do Código Civil. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |