Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1394/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/28/1999 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO |
| Sumário: | 1-A compatibilidade do art. 29º nº 1 do CPA com o art. 268º nº3 da CRP conduz a que, quando a lei não exige a notificação pessoal, mas exige a publicação do acto no DR, é a partir desta que se conta o prazo de interposição de recurso a que alude o art. 28º da LPTA. 2-A anulabilidade é a regra geral de invalidada dos actos administrativos, sendo a nulidade de carácter excepcional. 3- Não basta alegar que a violação de um determinado preceito conduz à nulidade do despacho recorrido, sem se invocar factos para tal, e sem que tal resulte com evidência da lei, para que se qualifique a violação alegada como tal. |
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| Decisão Texto Integral: |