Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1394/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/28/1999
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO
Sumário: 1-A compatibilidade do art. 29º nº 1 do CPA com o art. 268º nº3 da CRP conduz a que,
quando a lei não exige a notificação pessoal, mas exige a publicação do acto no DR, é a partir desta que
se conta o prazo de interposição de recurso a que alude o art. 28º da LPTA.
2-A anulabilidade é a regra geral de invalidada dos actos administrativos, sendo a nulidade de carácter
excepcional.
3- Não basta alegar que a violação de um determinado preceito conduz à nulidade do despacho
recorrido, sem se invocar factos para tal, e sem que tal resulte com evidência da lei, para que se
qualifique a violação alegada como tal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: