Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02264/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/16/1999 |
| Relator: | J A Madeira dos Santos |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE PENA EXPULSIVA |
| Sumário: | I - Nos incidentes de suspensão da eficácia de actos administrativos, a demonstração dos factos alegados pelo requerente basta-se com uma prova «prima facie» e com o uso de critérios de normalidade e plausibilidade, contrastados com as posições expressas pelo requerido acerca dos mesmos factos II - Na ausência de objecção relevante em contrário, deve considerar-se verosímil a alegação, emanada de um coveiro municipal a quem foi aplicada uma pena expulsiva, de que ele carece de outros rendimentos para além do seu vencimento, de modo que a súbita privação deste porá em causa o sustento do funcionário, o da sua mulher doméstica e o do seu filho menor. ...um dano moral que, pela sua gravidade, deve ser qualificado como prejuízo de difícil reparação. IV - Não determina grave lesão do interesse público a suspensão da execução da pena de demissão aplicada a um coveiro de um cemitério municipal que, em cinco ocasiões, contratou com munícipes a realização de trabalhos de adorno em campas, embora soubesse que lhe estava funcionalmente vedada a realização de tais actividades |
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