Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3454/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/17/2000
Relator:Cristina Santos
Descritores:NATUREZA JURÍDICA
Sumário: 1. O legislador alterou a natureza jurídica da derrama de imposto acessório na Lei 1/79, para
imposto dependente nos DL ï8/84 e Lei 1/87 e, de volta, a imposto acessório, com a redacção
introduzida pelo DL 470-B/88, assim permanecendo no iomínio do DL 37/93 de 13.2.
2. Para efeitos do disposto no artº 41º nº l a) CIRC , o regime jurídico da derrama é, em razão da
acessoriedade, redutível aos precisos termos do regime estabelecido para o imposto principal, pelo que
constitui encargo não dedutível para a determinação do lucro tributável.
3. O retardamento da liquidação de parte do imposto por erro de direito do contribuinte derivado de
incorrecta interpretação da lei fiscal é evento que pode ser prevenido pelo recurso ao instituto da
informação prévia vinculativa consagrado nos artºs. 72º e 73º CPT .
4. Não tendo o contribuinte recorrido, podendo e devendo tê-lo feito, à consulta prévia junto da
Administração Fiscal, o atraso na liquidação de IRC é-lhe imputável e sancionado em juros
compensatórios a favor do Estado, nos termos do artº 80º CIRC .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: