Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4037/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/27/2000 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | ACTO TÁCITO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I)- Se a Caixa-Geral de Aposentações indeferiu um pedido de aposentação com fundamento na falta de nacionalidade portuguesa e se notificou o requerente de tal acto, o mesmo constitui um acto definitivamente lesivo. II)- Se o mesmo requerente formula novo pedido de aposentação e a Caixa-Geral de Aposentações reafirma, por ofício, as razões do anterior indeferimento, inexiste acto tácito de indeferimento da nova pretensão formulada, perante a Caixa. III)- Carece, assim, de objecto o recurso interposto de acto tácito de indeferimento de pedido de aposentação, quando a Caixa, nos termos do referido em II), se pronunciou, de novo, sobre o pedido formulado, confirmando anterior decisão. |
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| Decisão Texto Integral: |