Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04725/00
Secção:CA- 2.ª Sub.
Data do Acordão:01/25/2001
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO OU INTERESSE LEGÍTIMO
ÓNUS DE INVOCAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA OU INEFICÁCIA DOS MEIOS NORMAIS
Sumário:I - O nº 5 do artº 268º da C.R.P., introduzido pela Lei Constitucional nº 1/89 (vide, hoje, após a Revisão Constitucional operada pela Lei Const. 1/97 de 20.9, o nº 4 desse preceito) não inconstitucionalizou o nº 2 do artº 69º da L.P.T.A.
II - O uso da acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo não é irrestrito, devendo o interessado alegar e demonstrar a insuficiência ou ineficácia dos meios contenciosos normais para garantia efectiva do seu direito.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: