Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3672/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/11/1999
Relator:E. Moscoso
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
NULIDADE
FALTA DE LICENCIAMENTO
ILEGITIMIDADE
Sumário: I - A nulidade prevista no art." 668º nº 2 al. b) do Cód. Proc. Civil apenas se verifica quando
haja total omissão dos fundamentos quer de facto quer de direito e não quando a fundamentação se
apresente com deficiências, insuficiências ou mesmo errada. Não se verifica por conseguinte essa
nulidade quando a decisão recorrida, partindo de um determinado pressuposto de facto, "justifica", em
termos de direito, uma determinada conclusão/decisão.
II - Fundamentando-se o despacho que determinou o encerramento de um estabelecimento/bar, apenas
no facto de o mesmo não estar licenciado, assentou tal fundamentação em razões que se prendem com o
interesse público em geral, e não em razões que se prendem directa e imediatamente com interesses
específicos ou particulares de determinados cidadãos.
III - Por tal motivo, os moradores vizinhos desse estabelecimento, enquanto subscritores de um
documento dirigido ao autor do acto queixando-se dos ruídos provocados pelo seu funcionamento, face
às razões que determinaram aquele encerramento e para efeitos do disposto no artº 77º n.º 2 da LPTA,
não podem ser considerados como interessados "directamente prejudicados".
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: