Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3672/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/11/1999 |
| Relator: | E. Moscoso |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA NULIDADE FALTA DE LICENCIAMENTO ILEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - A nulidade prevista no art." 668º nº 2 al. b) do Cód. Proc. Civil apenas se verifica quando haja total omissão dos fundamentos quer de facto quer de direito e não quando a fundamentação se apresente com deficiências, insuficiências ou mesmo errada. Não se verifica por conseguinte essa nulidade quando a decisão recorrida, partindo de um determinado pressuposto de facto, "justifica", em termos de direito, uma determinada conclusão/decisão. II - Fundamentando-se o despacho que determinou o encerramento de um estabelecimento/bar, apenas no facto de o mesmo não estar licenciado, assentou tal fundamentação em razões que se prendem com o interesse público em geral, e não em razões que se prendem directa e imediatamente com interesses específicos ou particulares de determinados cidadãos. III - Por tal motivo, os moradores vizinhos desse estabelecimento, enquanto subscritores de um documento dirigido ao autor do acto queixando-se dos ruídos provocados pelo seu funcionamento, face às razões que determinaram aquele encerramento e para efeitos do disposto no artº 77º n.º 2 da LPTA, não podem ser considerados como interessados "directamente prejudicados". |
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