Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01771/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/14/1999
Relator:António São Pedro
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
PRESCRIÇÃO
Sumário:1 O Direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais
entes públicos, prescreve nos termos do artigo 498° do Código Civil
2 Tal prazo inicia-se com o conhecimento do direito de indemnização, isto e, no momento em que o
lesado tem conhecimento dos pressupostos da responsabilidade civil,
3 E interrompe-se, nos termos do artigo 323, nº l do C Civil com a citação ou notificação judicial de
qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito
4 A interposição do recurso contencioso de anulação de um acto administrativo, que se tem como acto ilícito gerador de direito a indemnização, e uma manifestação ainda que indirecta da intenção do lesado exercer esse direito A notificação da Administração para responder a tal recurso contencioso tem assim, o efeito de interromper a prescrição
5 O artigo 71°, n ° 3 da LPTA ao estender o prazo de prescrição ate "6 meses sobre o transito em julgado do recurso contencioso" aplica-se as situações descritas no artigo 327°, n ° 3 do C Civil, isto e, aos casos em que, por razões não imputáveis ao recorrente, o recurso contencioso venha a ser rejeitado, e, por força do n ° 2 do mesmo artigo o prazo de prescrição começa de novo ""a correr logo apôs o acto interruptivo" (transformação da interrupção em suspensão da prescrição)
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: