Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4096/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/30/2001 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | OPOSIÇÃO NULIDADE DA DECISÃO ILEGALIDADE CONCRETA DA DIVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | I- Só a ausência absoluta de fundamentos de facto e de direito enquadra a nulidade prevista na alínea b) do nºl do artº668 do CPC. II-A contradição entre os fundamentos e a decisão susceptível de gerar a nulidade prevista na alínea c) do mesmo preceito legal só ocorre quando aqueles fundamentos conduziriam, logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto. III- A ilegitimidade do devedor que figura no título, por nunca ter possuído os bens, a que respeita o imposto de sisa exequendo, não está prevista na alínea b) do nºl do artº286 do CPT , porque aquele imposto não incide sobre o rendimento ou a fruição dos bens a que respeita, mas sobre a transmissão, a título oneroso, do direito de propriedade sobre esses bens ou de figuras parcelares desse direito (artº2º do CMSISSD). IV- A ilegalidade da liquidação de sisa, por inexistência de facto tributário, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, por estar assegurado meio de impugnação judicial contra o acto de liquidação ( artº150 do CMSISSD e artº 120 e segs. e artº 286-1-b) do CPT). |
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| Decisão Texto Integral: |