Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:431/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/27/2000
Relator:Cristina Santos
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Sumário: 1. O pedido de prestação de juros cumulado com o pedido de anulação ' da liquidação traduz
uma cumulação sucessiva de pedidos.
2. Da sentença que julgue improcedente a impugnação resulta prejudicada a questão dos juros
peticionados pela solução negativa dada ao pedido de anulação do acto tributário.
3. Revogada a sentença recorrida, se o Tribunal ad quem não ordena a baixa do processo para
conhecimento dos juros e profere decisão sobre o mérito da questão principal e da 'questão prejudicada,
a decisão de procedência da impugnação abrange a totalidade do objecto da causa, constituído pela
cumulação sucessiva dos pedidos de anulação da liquidação, e de juros indemnizatórios, nos exactos
termos da petição (artºs. 715º nº 2 e 753º nº l, CPC).
4. A execução de sentença anulatória de liquidação e atributiva de juros indemnizatórios, impõe àt
Administração o dever jurídico de reintegrar a ordem jurídica violada mediante a reconstituição da
situação actual hipotética que existiria sem a liquidação ilegal (artº 24º nºs. l, 5 e 6 CPT).
5. A execução de sentença traduz-se na eliminação tanto dos efeitos jurídicos produzidos pelo acto
ilegal como dos actos consequentes praticados até à decisão anulatória e que não sejam de manter (artº
133º nº l i) CPA).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: