Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3936/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/27/2000 |
| Relator: | Gonçalves Pereira |
| Descritores: | SUSPENSÃO DEMOLIÇÃO DE UMA MORADIA |
| Sumário: | 1) A ordem de demolição de um anexo a moradia em construção, por incorrecções técnicas detectadas, não põe em causa o direito à habitação da mesma morada. 2) Não se mostra, assim, verificado o requisito previsto na alínea a) do nº l do artigo 76º da LPTA, indispensável à concessão da suspensão, por não revestirem o cariz de prejuízos de difícil reparação os danos materiais ou psicológicos alegadamente sofridos pelo requerente e sua família com a execução do acto. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |