Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3936/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/27/2000
Relator:Gonçalves Pereira
Descritores:SUSPENSÃO
DEMOLIÇÃO DE UMA MORADIA
Sumário: 1) A ordem de demolição de um anexo a moradia em construção, por incorrecções técnicas
detectadas, não põe em causa o direito à habitação da mesma morada.
2) Não se mostra, assim, verificado o requisito previsto na alínea a) do nº l do artigo 76º da LPTA,
indispensável à concessão da suspensão, por não revestirem o cariz de prejuízos de difícil reparação os
danos materiais ou psicológicos alegadamente sofridos pelo requerente e sua família com a execução do
acto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: