Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3110/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/13/2001 |
| Relator: | J. Correia |
| Descritores: | IMPOSTO ESPECIAL DE CONSUMO (LIEC) NULIDADE DA SENTENÇA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO |
| Sumário: | Nulidade da sentença por não discriminar a matéria provada da não provada. Simulação e Exigibilidade do imposto em virtude de presumida simulação. I.- Inexiste contradição entre os fundamentos e a decisão se os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam ao resultado expresso na decisão, se a fundamentação aponta num determinado sentido e a decisão segue esse caminho. II.- A não discriminação entre factos provados e não provados não constitui nulidade, quer à face do artº 144º do CPT quer do artº 668º do CPC. III.- Na fase de processo administrativo de liquidação de imposto é à AF que cabe demonstrar a existência do facto tributário, e em sede de processo de impugnação é ao contribuinte que cabe demonstrar os factos constitutivos do direito que alega, ou seja, que foram efectuadas as transacções que estão subjacentes às DAA's em questão. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |