Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3110/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/13/2001
Relator:J. Correia
Descritores:IMPOSTO ESPECIAL DE CONSUMO (LIEC)
NULIDADE DA SENTENÇA
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
Sumário: Nulidade da sentença por não discriminar a matéria provada da não provada. Simulação e
Exigibilidade do imposto em virtude de presumida simulação.
I.- Inexiste contradição entre os fundamentos e a decisão se os fundamentos invocados pelo juiz
conduziriam ao resultado expresso na decisão, se a fundamentação aponta num determinado sentido e a
decisão segue esse caminho.
II.- A não discriminação entre factos provados e não provados não constitui nulidade, quer à face do artº
144º do CPT quer do artº 668º do CPC.
III.- Na fase de processo administrativo de liquidação de imposto é à AF que cabe demonstrar a
existência do facto tributário, e em sede de processo de impugnação é ao contribuinte que cabe
demonstrar os factos constitutivos do direito que alega, ou seja, que foram efectuadas as transacções que
estão subjacentes às DAA's em questão.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: