Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00763/98
Secção:CA- 2.ª Sub.
Data do Acordão:06/08/2000
Relator:João Beato Oliveira de Sousa
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ARTS 54º DA LPTA E 57º N.º 4 DO RSTA
FALTA DE PEDIDO DE ANULAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACTO IMPUGNADO
Sumário:1 - É manifestamente ilegal e deve ser rejeitado, nos termos dos artigos 54° LPTA e 57° § 4° RSTA, o recurso contencioso cuja petição não contém qualquer pedido de anulação ou declaração de nulidade ou inexistência do acto impugnado.
2 - Assim, deve ser rejeitado um recurso contencioso em que os únicos pedidos formulados são os de que o tribunal mande arquivar o processo disciplinar pendente contra o Recorrente, ou, subsidiariamente, mande substituir a pena de 121 dias de suspensão aplicada, pela de repreensão escrita.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: