Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00763/98 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 06/08/2000 |
| Relator: | João Beato Oliveira de Sousa |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ARTS 54º DA LPTA E 57º N.º 4 DO RSTA FALTA DE PEDIDO DE ANULAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACTO IMPUGNADO |
| Sumário: | 1 - É manifestamente ilegal e deve ser rejeitado, nos termos dos artigos 54° LPTA e 57° § 4° RSTA, o recurso contencioso cuja petição não contém qualquer pedido de anulação ou declaração de nulidade ou inexistência do acto impugnado. 2 - Assim, deve ser rejeitado um recurso contencioso em que os únicos pedidos formulados são os de que o tribunal mande arquivar o processo disciplinar pendente contra o Recorrente, ou, subsidiariamente, mande substituir a pena de 121 dias de suspensão aplicada, pela de repreensão escrita. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |