Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02263/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/04/1999
Relator:J A Madeira dos Santos
Descritores:PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM
RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA COM O PROCESSO PRINCIPAL
Sumário: I - Se o requerimento inicial de um procedimento cautelar contiver a indicação da causa
principal a propor, cumprirá ver se esta é abstractamente idónea à tutela do direito, pois, se tal direito
houver de ser necessariamente recusado na lide principal, terá de se concluir que o mesmo não é
aparente no meio preventivo.
II - À luz do preceituado no artigo 69°, n.° 2, da LPTA, é inadmissível a propositura de uma acção de
reconhecimento do direito de reversão relativo a um imóvel anteriormente expropriado, se a interessada já tiver entretanto interposto recurso contencioso do indeferimento tácito do pedido de reconhecimento desse direito.
III - Uma providência cautelar instaurada num T ACÓRDÃO e anunciada como dependente de uma
acção de reconhecimento de direito manifestamente inviável, não pode ser havida como meio
instrumental de um recurso contencioso interposto e pendente no STA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: