Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02263/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/04/1999 |
| Relator: | J A Madeira dos Santos |
| Descritores: | PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA COM O PROCESSO PRINCIPAL |
| Sumário: | I - Se o requerimento inicial de um procedimento cautelar contiver a indicação da causa principal a propor, cumprirá ver se esta é abstractamente idónea à tutela do direito, pois, se tal direito houver de ser necessariamente recusado na lide principal, terá de se concluir que o mesmo não é aparente no meio preventivo. II - À luz do preceituado no artigo 69°, n.° 2, da LPTA, é inadmissível a propositura de uma acção de reconhecimento do direito de reversão relativo a um imóvel anteriormente expropriado, se a interessada já tiver entretanto interposto recurso contencioso do indeferimento tácito do pedido de reconhecimento desse direito. III - Uma providência cautelar instaurada num T ACÓRDÃO e anunciada como dependente de uma acção de reconhecimento de direito manifestamente inviável, não pode ser havida como meio instrumental de um recurso contencioso interposto e pendente no STA. |
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| Decisão Texto Integral: |