Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00139/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/06/1998 |
| Relator: | Fernanda Martins Xavier e Nunes |
| Descritores: | GERÊNCIA EFECTIVA E SUA PROVA |
| Sumário: | I- 0 registo da designação e cessação de funções de gerencia comercial, quando definitivo, constitui presunção de que essa situação jurídica existe, nos precisos termos em que ali é definida( artigo 3-m) e 11 do CRCom). II- 0 que se presume, face aquele registo, não é, pois, a gerência efectiva, mas a gerência " in nomine", dispensando assim qualquer terceiro de a provar. III- A gerência " in nomine", por sua vez, faz presumir o seu exercício, presunção esta judicial, bastando para a ilidir a mera contraprova, designadamente através de prova testemunhal, já que as presunções judiciais só são admitidas nos casos e termos em que a prova testemunhal o é. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |