Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00222/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/31/1998
Relator:Fernanda Xavier
Descritores:JUROS EXEQUENDOS
FUNDAMENTO À OPOSIÇÃO
Sumário:A anulação das liquidações adicionais de IVA sobre que incidiram os juros aqui exequendos, não se enquadra na alínea e) do nº l do artigo 286 do CPT, pois apenas ali se enquadraria a anulação da divida aqui exequenda, ou seja, da liquidação dos juros exigidos à recorrente, o que se não mostra ter ocorrido.
Mas, a alegada inexistência da dívida exequenda, por os juros exequendos não serem devidos, face à anulação das liquidações de IVA sobre que incidiram, é questão que envolve, necessariamente, a
apreciação da legalidade da liquidação desses juros, o que não é permitido em sede de oposição à
execução fiscal, por a lei assegurar meio judicial de impugnação contra aquele acto de liquidação, como decorre dos artigo 90 do CIVA e artigo  120 e segs., 236 e 286-1-g) do CPT.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: