Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00222/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/31/1998 |
| Relator: | Fernanda Xavier |
| Descritores: | JUROS EXEQUENDOS FUNDAMENTO À OPOSIÇÃO |
| Sumário: | A anulação das liquidações adicionais de IVA sobre que incidiram os juros aqui exequendos, não se enquadra na alínea e) do nº l do artigo 286 do CPT, pois apenas ali se enquadraria a anulação da divida aqui exequenda, ou seja, da liquidação dos juros exigidos à recorrente, o que se não mostra ter ocorrido. Mas, a alegada inexistência da dívida exequenda, por os juros exequendos não serem devidos, face à anulação das liquidações de IVA sobre que incidiram, é questão que envolve, necessariamente, a apreciação da legalidade da liquidação desses juros, o que não é permitido em sede de oposição à execução fiscal, por a lei assegurar meio judicial de impugnação contra aquele acto de liquidação, como decorre dos artigo 90 do CIVA e artigo 120 e segs., 236 e 286-1-g) do CPT. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |