Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00225/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/09/1999 |
| Relator: | Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MODO DE CONTAGEM |
| Sumário: | I.- O recurso judicial da decisão de aplicação de coimas, nos termos do artigo 213.° do Código de Processo Tributário, deve ser interposto no prazo de 15 dias. II.- De harmonia com o disposto no artigo 49.° do Código de Processo Tributário, esse prazoestá sujeito ao modo de contagem estabelecido no artigo 279.° do Código Civil, correndo de jeito contínuo, de forma a não suspender-se durante as férias, sábados, domingos e dias feriados; e, se terminar em algum dia desses, transfere-se para o primeiro dia útil. III.- A decisão de aplicação de coimas, judicialmente não impugnada no prazo legal, estabiliza-se na ordem jurídica como caso decidido, ou caso resolvido, de feição e de força idêntica à do caso julgado em direito processual civil. IV.- A sentença, que procede ao conhecimento de decisão de aplicação de coimas, consolidada e definitiva, opera com ofensa de caso decidido, devendo, por isso, ser revogada. |
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| Decisão Texto Integral: |