Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2233/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/03/2000 |
| Relator: | J. Gonçalves |
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL GERENTE ÚNICO |
| Sumário: | 1. A prova testemunhal é apreciada segundo a livre convicção do tribunal. 2. Tendo a oponente sido a única gerente de direito da sociedade devedora originária durante todo o período da dívida exequenda e obrigando-se aquela sociedade apenas com a sua assinatura verifica-se a sua legitimidade para a execução se não tiver sido feita prova que contrarie ou ponha em causa a presunção judicial de exercício efectivo da gerência, que para a oponente decorre da sua situação de única gerente «de iure». |
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| Decisão Texto Integral: |