Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3158/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/04/2000 |
| Relator: | J. Gonçalves |
| Descritores: | OPOSIÇÃO FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | A liquidação de IRS, se realizada em data posterior à que decorre da lei (art. 79º, al. a) do CIRS), deve ser obrigatoriamente comunicada ao contribuinte mediante carta registada com A/R, nos termos dos arts. 139º e 67º do CIRS . A falta de notificação do acto de liquidação implica inexigibilidade da dívida exequenda e esta é fundamento de oposição à execução, enquadrável na al. h) do nº l do art. 286º do CPT . |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |