Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3158/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/04/2000
Relator:J. Gonçalves
Descritores:OPOSIÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário: A liquidação de IRS, se realizada em data posterior à que decorre da lei (art. 79º, al. a) do
CIRS), deve ser obrigatoriamente comunicada ao contribuinte mediante carta registada com A/R, nos
termos dos arts. 139º e 67º do CIRS .
A falta de notificação do acto de liquidação implica inexigibilidade da dívida exequenda e esta é
fundamento de oposição à execução, enquadrável na al. h) do nº l do art. 286º do CPT .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: