Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04337/00
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:05/11/2000
Relator:José Francisco Fonseca da Paz
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário:I - O requisito da al. a) do nº 1 do art. 76º. da LPTA deve ser demonstrado pelo requerente da suspensão que tem para o efeito de alegar, de forma especificada e concreta, os prejuízos que, em termos de causalidade adequada, provavelmente lhe advirão da execução do acto, não bastando a mera invocação de expressões vagas e genéricas.
II - O dano não patrimonial decorrente da execução de acto administrativo só pode fundamentar a suspensão de eficácia quando, de acordo com o disposto no art. 496º., nº 1, do C. Civil, atinja um grau de intensidade e de objectividade que mereça a tutela do direito e quando o cálculo da sua compensação exorbite da normal dificuldade da estimativa dos danos dessa espécie.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: