Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04337/00 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 05/11/2000 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DANO NÃO PATRIMONIAL |
| Sumário: | I - O requisito da al. a) do nº 1 do art. 76º. da LPTA deve ser demonstrado pelo requerente da suspensão que tem para o efeito de alegar, de forma especificada e concreta, os prejuízos que, em termos de causalidade adequada, provavelmente lhe advirão da execução do acto, não bastando a mera invocação de expressões vagas e genéricas. II - O dano não patrimonial decorrente da execução de acto administrativo só pode fundamentar a suspensão de eficácia quando, de acordo com o disposto no art. 496º., nº 1, do C. Civil, atinja um grau de intensidade e de objectividade que mereça a tutela do direito e quando o cálculo da sua compensação exorbite da normal dificuldade da estimativa dos danos dessa espécie. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |