Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01233/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/09/1999 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA |
| Sumário: | I- A 2a secção do TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer dos recursos contenciosos de actos administrativos que versem questões fiscais, que não sejam da autoria de membros do Governo. II- A competência para esses recursos cabe ao T.T. de 1a Instância. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |