Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4461/00 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 06/26/2001 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL ISENÇÃO TRANSFERÊNCIA DA RESIDÊNCIA PROVA |
| Sumário: | I. A isenção de imposto automóvel, por ocasião de mudança da residência de um Estado membro da União Europeia para o nosso país, depende, nomeadamente, da condição de ter estado o veículo respectivo afecto ao uso pessoal do interessado, no Estado de proveniência, há seis meses, pelo menos, antes da efectiva transferencia de residência deste para Portugal — de harmonia com o disposto na alínea b) do n.º l do artigo 13.º do Decreto Lei n.º 264/93 de 30-7. II. Na falta de elementos deprava coerentes e fundamentados em tal sentido, a data constante de documento oficial certificativo do cancelamento do registo da residência do interessado no Estado de proveniência do veículo que deverá naturalmente presumir-se como sendo a data de transferência da residência do contribuinte para Portugal. |
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