Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4461/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:06/26/2001
Relator:J. Lino
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL
ISENÇÃO
TRANSFERÊNCIA DA RESIDÊNCIA
PROVA
Sumário:I. A isenção de imposto automóvel, por ocasião de mudança da residência de um Estado membro da União Europeia para o nosso país, depende, nomeadamente, da condição de ter estado o veículo respectivo afecto ao uso pessoal do interessado, no Estado de proveniência, há seis meses, pelo menos, antes da efectiva transferencia de residência deste para Portugal — de harmonia com o disposto na alínea b) do n.º l do artigo 13.º do Decreto Lei n.º 264/93 de 30-7.
II. Na falta de elementos deprava coerentes e fundamentados em tal sentido, a data constante de documento oficial certificativo do cancelamento do registo da residência do interessado no Estado de proveniência do veículo que deverá naturalmente presumir-se como sendo a data de transferência da residência do contribuinte para Portugal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: