Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3083/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/11/2001
Relator:Carlos Maia Rodrigues
Descritores:DIRECTOR DE DEPARTAMENTO DE PSIQUIATRIA E SAÚDE MENTAL
VINCULAÇÃO LEGAL E
DISCRICIONARIEDADE NO ACTO DE NOMEAÇÃO
Sumário: 1. No regime do DL nº 73/90, de 06.03., que fixou o regime das carreiras médicas, o art. 41º
atribuía ao conselho de administração hospitalar, na nomeação de director de Departamento, em
primeira linha, um poder vinculado - dever de nomear o director de serviço, precedendo proposta do
director clínico, de entre os chefes de serviço, sempre que estes existam e haja proposta para nomeação
de um deles -, e a possibilidade de nomear um assistente graduado, sendo que a discricionariedade
prevista só poderá exercitar-se se e quando se verificarem duas condições :
a) a falta de chefes de serviço, ou
b) a existência de proposta do director clínico que aconselhe a nomeação de um assistente graduado que
manifeste notória capacidade de organização e de chefia, e exerça ou passe a exercer funções em regime
de dedicação exclusiva.
2. Havendo um chefe de serviço e sendo proposta a respectiva nomeação não podia o mesmo deixar de
ser nomeado director de Departamento sob pena de violação de lei.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: