Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02096/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/06/1999 |
| Relator: | J A Madeira dos Santos |
| Descritores: | RECURSO DE ACTO TÁCITO DE INDEFERIMENTO ACTO EXPRESSO DEVER DE DECIDIR DEVER DE AGIR |
| Sumário: | I - É ilegal, e deve ser rejeitado, o recurso contencioso que tome por objecto um pretenso indeferimento tácito de uma pretensão, se esta foi recusada por acto expresso, ainda que não notificado II - O pedido de passagem de uma certidão não gera, para a autoridade dele destinatária, um dever legal de decidir que possibilitaria a formação de um indeferimento tácito daquele pedido, mas tão só um dever de agir, emitindo a certidão almejada caso ela seja devida |
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| Decisão Texto Integral: |