Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02096/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/06/1999
Relator:J A Madeira dos Santos
Descritores:RECURSO DE ACTO TÁCITO DE INDEFERIMENTO
ACTO EXPRESSO
DEVER DE DECIDIR
DEVER DE AGIR
Sumário: I - É ilegal, e deve ser rejeitado, o recurso contencioso que tome por objecto um pretenso
indeferimento tácito de uma pretensão, se esta foi recusada por acto expresso, ainda que não notificado
II - O pedido de passagem de uma certidão não gera, para a autoridade dele destinatária, um dever legal de decidir que possibilitaria a formação de um indeferimento tácito daquele pedido, mas tão só um dever de agir, emitindo a certidão almejada caso ela seja devida
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: