Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4604/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:12/04/2001
Relator:J. Fonseca Carvalho
Descritores:LICENÇA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:1ºA importação de nitrato de amónio cálcico está dependente de uma licença de importação a conceder pela IE (Inspecção dos Explosivos).
2º A concessão dessa licença fica ainda dependente da satisfação de um órgão de armazenagem bem como da prova de pagamento da taxa para o FSE (Fundo de Substâncias Explosivas).
3º O pagamento dessa taxa radica no facto de tal matéria quando em quantidade como a importada ser considerada matéria perigosa equivalente a substância explosiva e como tal obrigada a armazenagem específica e fiscalização da FSE. E que na sua armazenagem, quando em grandes quantidades, se podem desenvolver vapores nitrosos que podem constituir perigo para as pessoas e bens. Todavia quando tal produto importado seja destinado à agricultura nacional fica isento
do pagamento da referida taxa.
4ºPelo facto de tal produto se encontrar na posição pautai adubos minerais ou químicos azotados outros com a observação para venda daí não se pode concluir que tal produto se destina à agricultura nacional
5ºÉ que a isenção do pagamento da taxa quando tal produto se destina à agricultura nacional dado o seu carácter excepcional obriga a Concretamente especificar esse fim até porque tal destino em nada modifica a sua perigosidade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: