Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4604/00 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 12/04/2001 |
| Relator: | J. Fonseca Carvalho |
| Descritores: | LICENÇA DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | 1ºA importação de nitrato de amónio cálcico está dependente de uma licença de importação a conceder pela IE (Inspecção dos Explosivos). 2º A concessão dessa licença fica ainda dependente da satisfação de um órgão de armazenagem bem como da prova de pagamento da taxa para o FSE (Fundo de Substâncias Explosivas). 3º O pagamento dessa taxa radica no facto de tal matéria quando em quantidade como a importada ser considerada matéria perigosa equivalente a substância explosiva e como tal obrigada a armazenagem específica e fiscalização da FSE. E que na sua armazenagem, quando em grandes quantidades, se podem desenvolver vapores nitrosos que podem constituir perigo para as pessoas e bens. Todavia quando tal produto importado seja destinado à agricultura nacional fica isento do pagamento da referida taxa. 4ºPelo facto de tal produto se encontrar na posição pautai adubos minerais ou químicos azotados outros com a observação para venda daí não se pode concluir que tal produto se destina à agricultura nacional 5ºÉ que a isenção do pagamento da taxa quando tal produto se destina à agricultura nacional dado o seu carácter excepcional obriga a Concretamente especificar esse fim até porque tal destino em nada modifica a sua perigosidade. |
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