Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 65171 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/16/1999 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PRAZO PARA A SUA DEDUÇÃO CADUCIDADE |
| Sumário: | 1. Os embargos de terceiro são deduzidos no prazo de vinte a contar da data da penhora ou daquela em que o embargante dela teve conhecimento; 2. Este prazo era então contado como prazo judicial, onde se não incluíam os sábados, domingos e feriados; 3. A dedução dos embargos para além de 20 dias contados nos termos supra, configura a existência de uma excepção peremptória de caducidade que tem por efeito fazer extinguir a instância e absolver a embargada do pedido. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |