Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:65171
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/16/1999
Relator:E. Sequeira
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
PRAZO PARA A SUA DEDUÇÃO
CADUCIDADE
Sumário:1. Os embargos de terceiro são deduzidos no prazo de vinte a contar da data da penhora ou
daquela em que o embargante dela teve conhecimento;
2. Este prazo era então contado como prazo judicial, onde se não incluíam os sábados, domingos e
feriados;
3. A dedução dos embargos para além de 20 dias contados nos termos supra, configura a existência de
uma excepção peremptória de caducidade que tem por efeito fazer extinguir a instância e absolver a
embargada do pedido.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: