Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2608/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/07/2001 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | CONCURSO EXTERNO |
| Sumário: | 1_ Nos termos do art. 34º nº2 do DL 498/88 supra citado, é de 10 dias o prazo para decidir recurso hierárquico de despacho homologatório da lista de classificação final, pelo que não se aplicam as normas do CPA, por não estar em causa qualquer lacuna. 2_ Assim, formou-se acto de indeferimento tácito, decorrido aquele prazo de 10 dias sem qualquer decisão. 3_ Nos termos do art. 5º al. d) da CDRH as deliberações são tomadas por escrutínio secreto quando envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa, o que não é o caso da avaliação das apetências profissionais para um determinado cargo ou funções. 4_ Traduz pura arbitrariedade do júri decidir em acta não realizar a prova de selecção da entrevista, consagrada no aviso de abertura de concurso, e pontuá-la como se a mesma tivesse ocorrido, através de critérios por si criados. |
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| Decisão Texto Integral: |