Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1787/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/30/2001 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | IVA COBRANÇA EVENTUAL PRAZO DE IMPUGNAÇÃO EXTEMPORANEIDADE INDEFERIMENTO LIMINAR ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO |
| Sumário: | I. A falta de pagamento da liquidação de IVA, no prazo de 15 dias, opera, ex lege. aconversão da cobrança eventual em virtual, nos termos e para os efeitos do disposto no Código de Processo das Contribuições e Impostos - por força do § 2.º do artigo 19.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos, e do n.º 2 do artigo 27.º do Código do IVA, na redacção anterior ao Decreto Lei n.º 100/95 de 19-5. II. A impugnação judicial deve ser deduzida no prazo de 90 dias, a contar do dia imediato ao da abertura do cofre - nos termos da alínea a) do artigo 89.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos. III. Tal prazo de caducidade é peremptório e de conhecimento oficioso em qualquer fase do processo. IV. Deduzida fora do prazo legal, a impugnação judicial deverá ser alvo de rejeição liminar. V. A extemporaneidade da petição, verificada em fase não inicial do processo, impõe ao juiz aabsolvição do réu do pedido, e a abstenção de conhecimento do objecto da causa. |
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