Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4793/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/01/2001 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RECOLHA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS |
| Sumário: | Destacamento de funcionários. Cessarão do destacamento. Regresso ao serviço de origem. I)- Não tendo sido o recorrente requisitado ao abrigo de norma legal que, expressamente, estipulasse que as funções que ia exercer seriam de duração ilimitada, a aplicação do artº 10º, do DL nº 147/95, de 21-06, norma que entrou em vigor após a requisição viola o princípio de que a requisição e o destacamento são efectuados por períodos de um ano, prorrogáveis até ao limite de três anos, com direito de regresso ao seu quadro de origem, nos termos do artº 27º, nº 3 e 4, do DL nº 427/89. II)- Quando o recorrente passou a exercer funções em Março de 1995, na firma contratada (ERSUC ), não havia ainda entrado em vigor o DL 147/95, de 21-06, pelo que lhe era aplicável o DL nº 427/89, que implicava um regime mais favorável ao recorrente. |
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