Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4793/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/01/2001
Relator:A. Forte
Descritores:CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RECOLHA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Sumário: Destacamento de funcionários. Cessarão do destacamento. Regresso ao serviço de origem.


I)- Não tendo sido o recorrente requisitado ao abrigo de norma legal que, expressamente, estipulasse que
as funções que ia exercer seriam de duração ilimitada, a aplicação do artº 10º, do DL nº 147/95, de
21-06, norma que entrou em vigor após a requisição viola o princípio de que a requisição e o
destacamento são efectuados por períodos de um ano, prorrogáveis até ao limite de três anos, com
direito de regresso ao seu quadro de origem, nos termos do artº 27º, nº 3 e 4, do DL nº 427/89.
II)- Quando o recorrente passou a exercer funções em Março de 1995, na firma contratada (ERSUC ),
não havia ainda entrado em vigor o DL 147/95, de 21-06, pelo que lhe era aplicável o DL nº 427/89, que
implicava um regime mais favorável ao recorrente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: