Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3332/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/29/2000 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONTENCIOSO NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A questão prévia da recorribilidade do acto impugnado, sendo condição de interposição do recurso contencioso de anulação, é de apreciação prioritária à questão prévia da tempestividade do mesmo, pois esta apenas diz respeito à oportunidade do recurso. II - Suscitadas nos autos as questões prévias da irrecorribilidade do acto impugnado e da intempestividade do recurso contencioso, tendo o tribunal a quo apenas apreciado e decidido sobre a tempestividade do recurso, não se tendo pronunciado sobre a irrecorribilidade do acto, e não tendo o conhecimento de tal questão ficado prejudicado pela solução dada ao recurso contencioso, ocorre nulidade de sentença por omissão de pronúncia, nos termos do disposto no artº 668º, nºl-d) do CPC. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |