Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10750/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 11/22/2001 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | INGA ISENÇÃO DE CUSTAS REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | O INGA (Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola), como pessoa colectiva de direito público que é, exercendo a sua acção na dependência tutelar do Ministério da Agricultura e Finanças (artº 1º e 3º do Dec-Lei nº 78/98 de 27.3) está isento do pagamento de custas. |
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