Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3037/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/02/1999
Relator:E. Moscoso
Descritores:RECURSO DE REVISÃO DOCUMENTO
Sumário: 1 - A expressão "documento de que a parte não tivesse conhecimento..." contida no artº 77
1º/c do CPC inculca a ideia de que o documento já existia na altura em que correu o processo anterior
no qual foi proferida a sentença a rever, mas a parte não pode socorrer-se dele ou porque o desconhecia
ou porque, por qualquer outro motivo esteve impossibilitada dele fazer uso.
2 - Tendo a sentença a rever rejeitado o recurso contencioso de anulação por nela se ter entendido que o
acto impugnado nos autos em que foi proferida era confirmativo de anterior acto administrativo
contenciosamente recorrível, a prolacção de sentença que eventualmente venha a contrariar essa tese
não é susceptível de fundamentar a revisão daquela, já que, mesmo a existir contradição entre ambas as
decisões. perante dois casos julgados contraditórios sobre a mesma pretensão, e independentemente da
categoria do tribunal que as proferiu, sempre teria que prevalecer "a que passou em julgado em primeiro
lugar", como determina o artº 675º nº l do CPC.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: