Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4838/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/15/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA (RECURSO J URISDICIONAL) DELIBERAÇÃO DO INFARMED QUE AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE UMA FARMÁCIA |
| Sumário: | Prejuízos de difícil reparação (alínea a) do n.ºl do art.º 76.º da LPTA ); Clientela.. 1. A diminuição do volume de negócios resultante da provável deslocação de uma parte da clientela do estabelecimento de farmácia da requerente para outro a instalar a cerca de 3 Km do primeiro - e onde não existe outro estabelecimento deste tipo -, constitui um prejuízo susceptível de ser determinado através da análise contabilística e comparativa entre o volume de negócios "ex ante" e o volume de negócios "ex post" da requerente, lançando-se mão, se necessário, do método de informação cruzada, ou seja, da análise contabilística das duas farmácias. 2. Atento o tipo de actividade em causa, a parte da clientela que, com a execução do acto suspendendo, se deslocou para a nova farmácia, será facilmente readquirida pela farmácia requerente, caso esta obtenha vencimento no recurso contencioso; 3. Daí que a deslocação de uma parte da clientela de um estabelecimento de farmácia para outro estabelecimento deste tipo, nas circunstâncias referidas em l..e 2., não constitua por si só um prejuízo de difícil reparação. |
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