Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4838/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/15/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA (RECURSO J URISDICIONAL)
DELIBERAÇÃO DO INFARMED QUE AUTORIZA A
INSTALAÇÃO DE UMA FARMÁCIA
Sumário: Prejuízos de difícil reparação (alínea a) do n.ºl do art.º 76.º da LPTA ); Clientela..
1. A diminuição do volume de negócios resultante da provável deslocação de uma parte da clientela do
estabelecimento de farmácia da requerente para outro a instalar a cerca de 3 Km do primeiro - e onde
não existe outro estabelecimento deste tipo -, constitui um prejuízo susceptível de ser determinado
através da análise contabilística e comparativa entre o volume de negócios "ex ante" e o volume de
negócios "ex post" da requerente, lançando-se mão, se necessário, do método de informação cruzada, ou
seja, da análise contabilística das duas farmácias.
2. Atento o tipo de actividade em causa, a parte da clientela que, com a execução do acto suspendendo,
se deslocou para a nova farmácia, será facilmente readquirida pela farmácia requerente, caso esta
obtenha vencimento no recurso contencioso;
3. Daí que a deslocação de uma parte da clientela de um estabelecimento de farmácia para outro
estabelecimento deste tipo, nas circunstâncias referidas em l..e 2., não constitua por si só um prejuízo de
difícil reparação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: