Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3203/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/04/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÂO DE SENTENÇA ACTO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | 1_ É possível reconstituir a situação que existiria se o acto não tivesse sido praticado, acto que impediu o recorrente de frequentar curso no IMS, com vista à evolução na carreira, se esse curso foi substituído por outro de idêntica valoraçâo a nível de carreira. 2_A tal não obsta o facto de os referidos não terem um conteúdo idêntico, mas terem idêntica valoraçâo a nível de carreira (o curso CFO do ISM com 2 anos de duração, que cessou no final do ano lectivo 1990/91, nos termos do art. 30º /3 do DL 34-A/90 de 24/1 e o curso de formação de oficiais de quadros técnicos (QTE), com duração de três anos, ministrado na Escola Superior Politécnica do Exército). 3_A maior penosidade que para o recorrente possa resultar da alteração do curso é indemnizável. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |