Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3203/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/04/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÂO DE SENTENÇA
ACTO DE EXECUÇÃO
Sumário: 1_ É possível reconstituir a situação que existiria se o acto não tivesse sido praticado, acto
que impediu o recorrente de frequentar curso no IMS, com vista à evolução na carreira, se esse curso foi
substituído por outro de idêntica valoraçâo a nível de carreira.
2_A tal não obsta o facto de os referidos não terem um conteúdo idêntico, mas terem idêntica valoraçâo
a nível de carreira (o curso CFO do ISM com 2 anos de duração, que cessou no final do ano lectivo
1990/91, nos termos do art. 30º /3 do DL 34-A/90 de 24/1 e o curso de formação de oficiais de quadros
técnicos (QTE), com duração de três anos, ministrado na Escola Superior Politécnica do Exército).
3_A maior penosidade que para o recorrente possa resultar da alteração do curso é
indemnizável.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: