Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3534/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 1.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 04/06/2000 |
| Relator: | António Bento São Pedro |
| Descritores: | ACTO MERAMENTE CONFIRMATIVO LISTA DE ANTIGUIDADE |
| Sumário: | I - Para que um acto seja meramente confirmativo e, nessa medida, contenciosamente irrecorrível é necessário que exista entre o acto confirmativo e o acto confirmado identidade de sujeitos, objecto e decisão, sendo que para existir identidade de decisão deve existir identidade de fundamentação e identidade das circunstâncias ou pressupostos da decisão. II - O acto administrativo proferido sobre um requerimento solicitando a contagem do tempo de serviço docente, prestado antes da posse, não é meramente confirmativo do acto de homologação da lista de antiguidade, uma vez que tais actos não têm identidade quanto à fundamentação e circunstâncias em que se formou a decisão. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |