Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1975/98
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:04/04/2002
Relator:Xavier Forte
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO DE ACTO FERIDO DE INCOMPETÊNCIA
INDEFERIMENTO TÁCITO
PRESCRIÇÃO DE OBRIGAÇÕES (ART. 34º, DO DL Nº 155/92, DE 28 DE JULHO)
Sumário:1. Nos termos dos artºs 166º, do CPA, e 268º, nº 4, da CRP, o princípio da tutela jurisdicional efectiva impõe que um acto lesivo, ainda que ferido de incompetência, seja susceptível de recurso hierárquico e que se forme acto tácito de indeferimento perante a recusa do superior hierárquico a quem é dirigido o recurso hierárquico praticado pelo órgão incompetente.
2. A prescrição do art. 34º, do DL nº 155/92, de 28 de Julho, respeita, apenas, às obrigações já constituídas e exigíveis e não abrange os casos em que a Administração por despacho reconhece e constitui a obrigação que passa a ser exigível a partir desse despacho.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: