Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1975/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 04/04/2002 |
| Relator: | Xavier Forte |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO DE ACTO FERIDO DE INCOMPETÊNCIA INDEFERIMENTO TÁCITO PRESCRIÇÃO DE OBRIGAÇÕES (ART. 34º, DO DL Nº 155/92, DE 28 DE JULHO) |
| Sumário: | 1. Nos termos dos artºs 166º, do CPA, e 268º, nº 4, da CRP, o princípio da tutela jurisdicional efectiva impõe que um acto lesivo, ainda que ferido de incompetência, seja susceptível de recurso hierárquico e que se forme acto tácito de indeferimento perante a recusa do superior hierárquico a quem é dirigido o recurso hierárquico praticado pelo órgão incompetente. 2. A prescrição do art. 34º, do DL nº 155/92, de 28 de Julho, respeita, apenas, às obrigações já constituídas e exigíveis e não abrange os casos em que a Administração por despacho reconhece e constitui a obrigação que passa a ser exigível a partir desse despacho. |
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| Decisão Texto Integral: |