Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01048/88 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 07/07/1998 |
| Relator: | Ascensão Lopes |
| Descritores: | CERTIDÃO MERA INFORMAÇÃO |
| Sumário: | I - 0 meio processual acessório previsto no artigo 82º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos tem como objecto consulta de documentos ou processos, e a passagem de certidões. II - E tem como única finalidade permitir o uso dos meio administrativos ou contenciosos. III - A certificação pedida de "qual o órgão competente para apreciar a impugnação do acto e o prazo para este efeito, no caso de o acto não ser susceptível de impugnação contenciosa" integra um esclarecimento ou uma informação de natureza marcadamente técnico-jurídica. IV - A certidão não se deve limitar à conferência da qualidade da reprodução mecânica de páginas do processado e da sua correspondência com o original antes deve certificar factos elementos existentes no processo de onde é extraída em termo tais que não deixem dúvidas quanto aos elementos solicitados. |
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