Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01048/88
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:07/07/1998
Relator:Ascensão Lopes
Descritores:CERTIDÃO
MERA INFORMAÇÃO
Sumário:I - 0 meio processual acessório previsto no artigo 82º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos tem como objecto consulta de documentos ou processos, e a passagem de certidões.
II - E tem como única finalidade permitir o uso dos meio administrativos ou contenciosos.
III - A certificação pedida de "qual o órgão competente para apreciar a impugnação do acto e o prazo
para este efeito, no caso de o acto não ser susceptível de impugnação contenciosa" integra um
esclarecimento ou uma informação de natureza marcadamente técnico-jurídica.
IV - A certidão não se deve limitar à conferência da qualidade da reprodução mecânica de páginas do
processado e da sua correspondência com o original antes deve certificar factos elementos existentes no processo de onde é extraída em termo tais que não deixem dúvidas quanto aos elementos solicitados.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: