Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3134/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/22/2001 |
| Relator: | Gonçalves Pereira |
| Descritores: | RESPOSTA A UM EXPOSIÇÃO ACTO RECORRÍVEL |
| Sumário: | a) A resposta, por parte de um membro do Governo, a uma exposição que lhe foi endereçada, informando genericamente o interessado sobre o ponto de vista do mesmo Governo sobre uma alteração legislativa, não reveste as características de um acto administrativo dirigido a uma situação individual e concreta, exigidas pelo artigo 120º do CPA . b) Deverá, pois, ser rejeitado por carência de objecto o recurso interposto de tal comunicação, meramente informativa. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |