Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01861/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/11/2001 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | ACUSAÇÃO EM PROCESSO DISCIPLINAR OBRIGATORIEDADE DE ARTICULAÇÃO DE FACTOS CONCRETOS ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA NO RELATÓRIO FINAL NULIDADES INSUPRÍVEIS |
| Sumário: | I - Em processo disciplinar a acusação deve ser formulada através da articulação de factos concretos e precisos, sem imputações vagas, genéricas ou abstractas. II - A alteração da qualificação jurídico-disciplinar dos factos, ainda que efectuada no Relatório Final, deve ser notificada ao arguido. III - Os documentos juntos ao processo, susceptíveis de influir na decisão final, são de notificação obrigatória, a fim de que o arguido possa pronunciar-se acerca dos mesmos, sob pena de violação do artº 32º nº 1 da C.R.P. e 42º nº 1 do Dec-Lei nº 24/84. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |