Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3840/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/13/2000
Relator:A. Forte
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO NEGATIVA
Sumário: Definido, através do procedimento judicial de intimação para passagem de certidão, que
inexiste documento, cuja certidão foi requerida, deve ser julgada extinta a instância por inutilidade
superveniente da lide, nos termos do artº 287, alínea e), do CPC.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: