Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3460/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/04/2000
Relator:Cristina Santos
Descritores:IVA
DECLARAÇÃO DE CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
Sumário:
1. O fim legal prosseguido com a obrigação de declaração de cessação de actividade (artºs. 28º nº 1 a) e
32º CIVA) está definido no próprio conceito fiscal de cessação da actividade contido no artº 33º CIVA:
prossecução do interesse público do Estado, através da Administração Fiscal, em manter devidamente
actualizados os meios informáticos de controlo dos sujeitos passivos de IVA, em ordem ao apuramento,
em tempo oportuno, da situação do contribuinte no quadro das respectivas obrigações do CIVA .
2. Além do interesse público visado com a declaração de cessação de actividade, terminam as
obrigações acessórias declarativas que impendem sobre o sujeito passivo de imposto, pelo que a eficácia
probatória deste documento se esgota nestas finalidades legalmente determinadas, sendo, por si só,
juridicamente inócuo para efeitos de prova da insuficiência económica de sociedade comercial no
âmbito do apoio judiciário peticionado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: