Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00369/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/04/1997
Relator:Coelho da Cunha
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTO OU PASSAGEM DE CERTIDÕES
Sumário:I - O meio processual do art. 82º, nº 1 da LPTA visa, tão somente, assegurar o direito à informação dos interessados, mediante a passagem de certidões existentes em serviços e arquivos dependentes de quaisquer autoridades públicas.
II - Tendo a Administração facultado ao requerente todos os elementos existentes e constantes do
respectivo processo, nada mais lhe é exigível no âmbito do presente meio processual, que não é idóneo para compelir a Administração a emitir um juízo sobre uma situação jurídica concreta ou a praticar um acto administrativo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: