Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00369/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/04/1997 |
| Relator: | Coelho da Cunha |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTO OU PASSAGEM DE CERTIDÕES |
| Sumário: | I - O meio processual do art. 82º, nº 1 da LPTA visa, tão somente, assegurar o direito à informação dos interessados, mediante a passagem de certidões existentes em serviços e arquivos dependentes de quaisquer autoridades públicas. II - Tendo a Administração facultado ao requerente todos os elementos existentes e constantes do respectivo processo, nada mais lhe é exigível no âmbito do presente meio processual, que não é idóneo para compelir a Administração a emitir um juízo sobre uma situação jurídica concreta ou a praticar um acto administrativo. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |