Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3402/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/24/2000 |
| Relator: | João António Valente Torrão |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO SEM NOTIFICAÇÃO DOS RESPECTIVOS FUNDAMENTOS |
| Sumário: | Consequências. Remissão na nota de liquidação para norma legal e relatório da fiscalização tributária. 1. A fundamentação do acto tributário é distinta da sua notificação ao contribuinte. 2. A ausência total de -fundamentação -determina a anulação do acto tributário, enquanto a ausência de notificação dos seus fundamentos determina apenas ineficácia, podendo o contribuinte recorrer ao disposto no artº 22º do CPT para que lhe seja dada a conhecer essa fundamentação. 3. Considera-se fundamentado o acto de liquidação se, na nota de liquidação se indicava a norma legal ao abrigo da qual era realizada, remetendo ainda para relatório da fiscalização tributária, do qual a recorrente demonstrou ter conhecimento na petição de impugnação, não obstante não lhe ter sido expressamente notificado o seu conteúdo. |
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| Decisão Texto Integral: |