Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3402/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/24/2000
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DE LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO SEM NOTIFICAÇÃO
DOS RESPECTIVOS FUNDAMENTOS
Sumário:Consequências. Remissão na nota de liquidação para norma legal e relatório da fiscalização
tributária.
1. A fundamentação do acto tributário é distinta da sua notificação ao contribuinte.
2. A ausência total de -fundamentação -determina a anulação do acto tributário, enquanto a ausência de
notificação dos seus fundamentos determina apenas ineficácia, podendo o contribuinte recorrer ao
disposto no artº 22º do CPT para que lhe seja dada a conhecer essa fundamentação.
3. Considera-se fundamentado o acto de liquidação se, na nota de liquidação se indicava a norma legal
ao abrigo da qual era realizada, remetendo ainda para relatório da fiscalização tributária, do qual a
recorrente demonstrou ter conhecimento na petição de impugnação, não obstante não lhe ter sido
expressamente notificado o seu conteúdo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: