Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4530/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/06/2001 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | MILITARES. D.L. Nº 134/97, DE 31/5. REVISÃO DO GRAU DE INCAPACIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO. FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - A errada fundamentação do acto administrativo não consubstancia um vício de forma violador dos arts. 124º e 125º, ambos do CPA, mas um vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto, dado que o que se verifica é uma divergência entre a realidade e a percepção que dela detém a entidade que praticou o acto. II - Tendo a Junta de Saúde Naval fixado a um militar a incapacidade geral de ganho de 28, 72%, na sequência de um requerimento deste a solicitar a revisão do grau de incapacidade de 20% que anteriormente lhe havia sido atribuído, para efeitos de aplicação do art. 1º do D.L. nº 134/97, de 31/5, não há que proceder à soma dos referidos graus de incapacidade, havendo apenas que atender ao fixado no processo de revisão. III - A violação do direito à informação no âmbito de um procedimento administrativo pode ser fonte de responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados, mas é insusceptível de provocar a ilegalidade do acto final, por não ter influência na decisão tomada. IV - Porque os Tribunais Administrativos apenas exercem a fiscalização concreta da constitucionalidade, não podendo conhecer da inconstitucionalidade de uma norma em abstracto, não deve o TCA apreciar uma inconstitucionalidade imputada a uma norma que não foi aplicada pelo acto recorrido e que é insusceptível de ter qualquer repercussão sobre a legalidade deste. |
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| Decisão Texto Integral: |