Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4530/00
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:12/06/2001
Relator:José Francisco Fonseca da Paz
Descritores:MILITARES. D.L. Nº 134/97, DE 31/5.
REVISÃO DO GRAU DE INCAPACIDADE.
VIOLAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO.
FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - A errada fundamentação do acto administrativo não consubstancia um vício de forma violador dos arts. 124º e 125º, ambos do CPA, mas um vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto, dado que o que se verifica é uma divergência entre a realidade e a percepção que dela detém a entidade que praticou o acto.
II - Tendo a Junta de Saúde Naval fixado a um militar a incapacidade geral de ganho de 28, 72%, na sequência de um requerimento deste a solicitar a revisão do grau de incapacidade de 20% que anteriormente lhe havia sido atribuído, para efeitos de aplicação do art. 1º do D.L. nº 134/97, de 31/5, não há que proceder à soma dos referidos graus de incapacidade, havendo apenas que atender ao fixado no processo de revisão.
III - A violação do direito à informação no âmbito de um procedimento administrativo pode ser fonte de responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados, mas é insusceptível de provocar a ilegalidade do acto final, por não ter influência na decisão tomada.
IV - Porque os Tribunais Administrativos apenas exercem a fiscalização concreta da constitucionalidade, não podendo conhecer da inconstitucionalidade de uma norma em abstracto, não deve o TCA apreciar uma inconstitucionalidade imputada a uma norma que não foi aplicada pelo acto recorrido e que é insusceptível de ter qualquer repercussão sobre a legalidade deste.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: