Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4207/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/30/2000
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PODER JURISDICIONAL
Sumário: I- No âmbito do requisito da alínea a) do nºl, do art. 76º da LPTA, dada a natureza
preventiva, cautelar e urgente do meio acessório da suspensão de eficácia, bem como o princípio da
presunção de legalidade dos actos administrativos, não é possível apreciar a ilegalidade intrínseca dos
actos suspendendos.
II- O TCA, no recurso jurisdicional interposto de sentença proferida em processo de suspensão de
eficácia, não está limitado à apreciação dos vícios da sentença, podendo ainda conhecer do mérito do
próprio pedido de suspensão em todos os seus fundamentos ou requisitos.
III- O acto que determina a demolição pelos Serviços da Câmara na sequência de outro que determinava
a demolição pelo dono da obra ilicenciada, de que não recorreu e que não cumpriu, apesar da cominação
de que se o não fizesse seriam os trabalhos executados pela Câmara, é de execução deste, na medida em
que se limita a aplicar a definição que este tinha estabelecido na ordem jurídica.
IV- Um tal acto mostra-se em princípio irrecorrível contenciosamente.
V- No entanto, esse acto e o que determina a posse administrativa do prédio para assegurar a demolição,
enquanto actos de execução, podem ser também atacados por vícios próprios e por ilegalidades
específicas que não sejam consequência do acto exequendo ou até por terem eventualmente excedido os
limites do acto exequendo.
Em certos casos, a posse administrativa pode até ter um conteúdo e uma existência autónomos
relativamente ao acto que ordena a demolição.
VI- Se o requerente na única casa que tem reside com a esposa e dois filhos menores, estes doentes do
foro pulmonar, o que aconselha a que vivam em ambiente despolindo como aquele onde a casa está
construída; se requerente e esposa se dedicam à agricultura cultivando aparte do terreno onde aquela foi
implantada e se na construção gastou dez mil contos, seria grave e de difícil reparação o dano resultante
da demolição do prédio.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: