Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01307/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/04/1998 |
| Relator: | António Bento São Pedro |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTOS DE CONTEÚDO TOTALMENTE NEGATIVO |
| Sumário: | 1. Em matéria de suspensão de eficácia de actos de conteúdo negativo, há que distinguir entre os actos negativos propriamente ditos e os actos aparentemente negativos, ou actos negativos com efeitos positivos, designadamente quando a eles está associado um efeito secundário ou acessório, ablativo de um bem jurídico preexistente, sendo sustentável a admissibilidade da suspensão de eficácia dos actos deste último tipo. 2. O acto administrativo que não revoga um contrato de provimento só será aparentemente negativo se o contrato em causa for tacitamente renovável. 3. os contratos de provimento celebrados ao abrigo do Dec.-Lei 185/81 de 1 de Julho, saco renováveis nos termos do artigo 12, nº 3 do citado diploma, que exige que a renovação seja expressa 4. Exigindo a lei que a renovação seja expressa, então, o acto de não renovação é de conteúdo totalmente negativo, e portanto, a sua imediata execução é, por natureza, insusceptível de causar qualquer dano na esfera jurídica do requerente. |
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| Decisão Texto Integral: |