Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01307/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/04/1998
Relator:António Bento São Pedro
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTOS DE CONTEÚDO TOTALMENTE NEGATIVO
Sumário:1. Em matéria de suspensão de eficácia de actos de conteúdo negativo, há que distinguir entre os actos negativos propriamente ditos e os actos aparentemente negativos, ou actos negativos com
efeitos positivos, designadamente quando a eles está associado um efeito secundário ou acessório,
ablativo de um bem jurídico preexistente, sendo sustentável a admissibilidade da suspensão de eficácia dos actos deste último tipo.
2. O acto administrativo que não revoga um contrato de provimento só será aparentemente negativo se o contrato em causa for tacitamente renovável.
3. os contratos de provimento celebrados ao abrigo do Dec.-Lei 185/81 de 1 de Julho, saco renováveis nos termos do artigo 12, nº 3 do citado diploma, que exige que a renovação seja expressa
4. Exigindo a lei que a renovação seja expressa, então, o acto de não renovação é de conteúdo
totalmente negativo, e portanto, a sua imediata execução é, por natureza, insusceptível de causar
qualquer dano na esfera jurídica do requerente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: